RBPC - Revista Brasileira de Produção Científica | v. 1, 2026
Trabalho submetido em agosto de 2026. Aprovado em agosto de 2026.
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Carlla B. F. Pourre: Arquiteta/urbanista, mestre e doutora em Planejamento Urbano e Regional (UnB).
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Ana Clara F. Guilherme: Advogada (PUC Minas), doutoranda (Saint Joseph’s) e especialista em Logística e Políticas Públicas.
Revista Brasileira de Produção Científica, v. 1, 2026
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CIDADES SEGURAS PARA MULHERES: DIREITOS HUMANOS E
PLANEJAMENTO URBANO NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA
SAFE CITIES FOR WOMEN: HUMAN RIGHTS AND URBAN PLANNING IN VIOLENCE
PREVENTION
Ana Clara Fonseca Guilherme
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; Carlla Brito Furlan Pourre
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RESUMO
Este artigo analisa as condições pelas quais o planejamento urbano e as políticas públicas podem contribuir para a
efetivação dos direitos humanos das mulheres, a partir da tensão entre a igualdade formal assegurada pela Constituição
da República e as limitações concretas de circulação, acessibilidade, segurança e acesso a serviços vivenciadas em
cidades marcadas por desigualdades territoriais. A pesquisa é de natureza aplicada, de abordagem qualitativa, documental
e comparativa, com uso descritivo de indicadores secundários. Foram examinados documentos jurídicos, dados do Censo
Demográfico 2022, da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher de 2025 e do Anuário Brasileiro de Segurança
Pública de 2026, além de políticas municipais de São Paulo e Campinas. Os resultados mostram que a violência de
gênero permanece elevada com 1.571 feminicídios em 2025, ao mesmo tempo em que a presença formal de
equipamentos urbanos não assegura qualidade, funcionamento ou continuidade das rotas: embora 97,5% dos moradores
em áreas urbanas tenham iluminação pública, apenas 18,8% vivem em vias com calçadas livres de obstáculos e 68,8%
em vias sem rampa. Iluminação, calçadas, rampas, transporte previsível, ocupação dos espaços e conexão com a rede de
proteção devem ser tratados como componentes de prevenção primária, sem substituir as medidas de enfrentamento à
violência doméstica. A comparação municipal identifica iniciativas relevantes, porém fragmentadas e pouco avaliadas
por resultados territoriais e de equidade. Como contribuição, propõe-se a Matriz de Efetivação do Direito à Cidade das
Mulheres (MEDCM), derivada analiticamente das dimensões teóricas e evidências empíricas examinadas, baseada em
garantias jurídicas, condições urbanas, resposta intersetorial, participação social e monitoramento. Conclui-se que
cidades seguras dependem menos de soluções isoladas e mais da capacidade estatal de integrar direitos, orçamento,
infraestrutura, serviços e evidências produzidas com as mulheres.
Palavras-chave:
direitos humanos; mulheres; segurança urbana; planejamento urbano; políticas públicas;
interseccionalidade.
ABSTRACT
This article analyzes the conditions under which urban planning and public policies can contribute to the realization of
women’s human rights, considering the tension between formal equality guaranteed by the Brazilian Constitution and the
concrete restrictions on mobility, accessibility, safety, and access to services experienced in cities marked by territorial
inequalities. The study is applied in nature and adopts a qualitative, documentary, and comparative approach, with the
descriptive use of secondary indicators. Legal documents, data from the 2022 Population Census, the 2025 National
Survey on Violence against Women, and the 2026 Brazilian Public Security Yearbook were examined, along with
municipal policies implemented in São Paulo and Campinas. The results show that gender-based violence remains
widespread, with 1,571 femicides recorded in 2025. At the same time, the formal provision of urban infrastructure does
not ensure the quality, functionality, or continuity of travel routes: although 97.5% of residents in urban areas have
access to public street lighting, only 18.8% live on streets with unobstructed sidewalks, while 68.8% live on streets
without curb ramps. Lighting, sidewalks, ramps, reliable public transportation, the active use of public spaces, and
connections to protection networks should be treated as components of primary prevention, without replacing measures
aimed at addressing domestic violence. The municipal comparison identifies relevant initiatives that are nevertheless
fragmented and rarely evaluated in terms of territorial outcomes and equity. As its main contribution, the article proposes
the Matrix for the Realization of Women’s Right to the City (MEDCM, from its Portuguese acronym), analytically
derived from the theoretical dimensions and empirical evidence examined and structured around legal safeguards, urban
conditions, intersectoral responses, social participation, and monitoring. It concludes that safe cities depend less on
isolated solutions than on the state’s capacity to integrate rights, budgets, infrastructure, services, and evidence produced
together with women.
Keywords:
human rights; women; urban safety; urban planning; public policies; intersectionality.