TAEs Federais • RSC
TAE também produz conhecimento. E esse conhecimento pode contar na sua trajetória.
A RBPC abre este espaço para os servidores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino que transformam experiência profissional, gestão, inovação, ensino, pesquisa e extensão em conhecimento compartilhável.
O que mudou com o RSC-PCCTAE?
Desde 1º de abril de 2026, o Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE passou a integrar a carreira dos servidores técnico-administrativos em educação. O RSC reconhece saberes e competências desenvolvidos no exercício do cargo e pode permitir a percepção do Incentivo à Qualificação (IQ) em percentual correspondente ao nível reconhecido, observadas a legislação, a análise da comissão da instituição e a disponibilidade orçamentária.
O Anexo VI do Decreto nº 13.048/2026 prevê 7,5 pontos por publicação para autoria ou coautoria de capítulo de livro ou de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, desde que relacionado aos interesses institucionais. Ou seja: aquilo que você aprende, desenvolve e aperfeiçoa no serviço público pode, quando transformado em produção científica ou técnica adequada, contribuir de forma objetiva para o seu memorial de RSC.
Seu cotidiano profissional pode virar produção científica
TAEs lidam diariamente com problemas reais e soluções que raramente chegam às revistas científicas. A RBPC quer ajudar a mudar isso. Entre os temas que podem gerar artigos, relatos de experiência ou estudos aplicados estão:
Melhoria de processos, planejamento, compras, contratos, orçamento, governança, transparência e inovação administrativa.
Sistemas institucionais, automação, segurança da informação, dados, inteligência artificial e digitalização de serviços.
Apoio pedagógico, laboratórios, bibliotecas, extensão, assistência estudantil e práticas de suporte à atividade acadêmica.
Gestão de pessoas, qualidade de vida, acessibilidade, saúde ocupacional, diversidade e políticas de permanência.
Relatos de experiência com resultados, dificuldades, indicadores, aprendizados e possibilidade de replicação em outras instituições.
Protocolos, metodologias, avaliações, produtos técnicos, práticas profissionais e soluções de interesse institucional.
Níveis do RSC e Incentivo à Qualificação
O Decreto nº 13.048/2026 organiza o RSC-PCCTAE em seis níveis. A formação indicada abaixo é a formação mínima do servidor a quem cada nível se destina; ela não significa que aquele percentual de IQ decorra automaticamente dessa titulação. O RSC permite alcançar o percentual de Incentivo à Qualificação correspondente ao nível reconhecido, observada também a regra legal do percentual subsequente ao IQ atualmente recebido. A pontuação é apenas uma parte da análise: a partir do RSC II também há exigência de quantidade mínima de critérios e, nos níveis IV, V e VI, critérios de grupos específicos.
| Nível | Formação mínima para enquadramento no nível | Requisitos mínimos | IQ alcançável pelo RSC |
|---|---|---|---|
| RSC-PCCTAE I | Ensino fundamental não concluído | 10 pontos | 10% |
| RSC-PCCTAE II | Ensino fundamental concluído | 15 pontos + 2 critérios específicos | 15% |
| RSC-PCCTAE III | Ensino médio ou técnico de nível médio | 25 pontos + 2 critérios específicos | 25% |
| RSC-PCCTAE IV | Graduação | 30 pontos + 3 critérios; ao menos 1 dos requisitos II, IV, V ou VI | 30% |
| RSC-PCCTAE V | Pós-graduação lato sensu | 52 pontos + 5 critérios; ao menos 1 dos requisitos IV, V ou VI | 52% |
| RSC-PCCTAE VI | Mestrado | 75 pontos + 7 critérios; ao menos 1 do requisito VI | 75% |
Publicar artigos ajuda, mas não é o único requisito
É importante separar oportunidade de promessa fácil. Um artigo que se enquadre no Anexo VI pode valer pontos relevantes, mas publicações, sozinhas, não garantem todos os níveis do RSC. Os níveis mais altos exigem pontuação mínima, número mínimo de critérios específicos e, em determinadas situações, requisitos de grupos diferentes. A concessão é feita pela Instituição Federal de Ensino de lotação do servidor, por meio de sua CRSC-PCCTAE.
O RSC também não é uma promoção automática de classe ou cargo. Ele é utilizado para fins de Incentivo à Qualificação, conforme a Lei nº 11.091/2005, com as alterações da Lei nº 15.367/2026.
Quem pode requerer?
- servidores ativos integrantes do PCCTAE;
- o RSC não é concedido durante o estágio probatório, embora atividades realizadas nesse período possam ser consideradas posteriormente se cumprirem os requisitos legais;
- as atividades e experiências apresentadas devem ter ocorrido no exercício do cargo ocupado;
- o pedido exige memorial e documentação comprobatória;
- a instituição de lotação é responsável pela análise e decisão.
Por que publicar na RBPC?
A Revista Brasileira de Produção Científica é interdisciplinar e recebe trabalhos que aproximam conhecimento científico, experiência profissional e problemas concretos. Para o TAE, publicar não precisa significar abandonar sua área de trabalho para “virar pesquisador”. Pode significar registrar com método aquilo que você já constrói dentro da instituição, permitindo que a experiência seja avaliada, compartilhada, citada e reaproveitada por outros profissionais.
A avaliação editorial permanece independente. A submissão à RBPC não garante aceite, publicação ou concessão do RSC. O enquadramento para pontuação depende da legislação e da avaliação da instituição do servidor.
Fontes oficiais
- Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que instituiu o RSC-PCCTAE.
- Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que regulamenta critérios, pontuação e procedimentos.
Nota: esta página tem caráter informativo. Para requerimento e enquadramento individual, consulte as normas e a CRSC-PCCTAE da sua Instituição Federal de Ensino.



