CIDADES SEGURAS PARA MULHERES: DIREITOS HUMANOS E PLANEJAMENTO URBANO NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA

Autores

  • Ana Clara Fonseca Guilherme Unyleya
    • Carlla Brito Furlan Pourre

      Palavras-chave:

      direitos humanos; mulheres; segurança urbana; planejamento urbano; políticas públicas; interseccionalidade., teste

      Resumo

      Este artigo analisa as condições pelas quais o planejamento urbano e as políticas públicas podem contribuir para a efetivação dos direitos humanos das mulheres, a partir da tensão entre a igualdade formal assegurada pela Constituição da República e as limitações concretas de circulação, acessibilidade, segurança e acesso a serviços vivenciadas em cidades marcadas por desigualdades territoriais. A pesquisa é de natureza aplicada, de abordagem qualitativa, documental e comparativa, com uso descritivo de indicadores secundários. Foram examinados documentos jurídicos, dados do Censo Demográfico 2022, da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher de 2025 e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, além de políticas municipais de São Paulo e Campinas. Os resultados mostram que a violência de gênero permanece elevada com 1.571 feminicídios em 2025, ao mesmo tempo em que a presença formal de equipamentos urbanos não assegura qualidade, funcionamento ou continuidade das rotas: embora 97,5% dos moradores em áreas urbanas tenham iluminação pública, apenas 18,8% vivem em vias com calçadas livres de obstáculos e 68,8% em vias sem rampa. Iluminação, calçadas, rampas, transporte previsível, ocupação dos espaços e conexão com a rede de proteção devem ser tratados como componentes de prevenção primária, sem substituir as medidas de enfrentamento à violência doméstica. A comparação municipal identifica iniciativas relevantes, porém fragmentadas e pouco avaliadas por resultados territoriais e de equidade. Como contribuição, propõe-se a Matriz de Efetivação do Direito à Cidade das Mulheres (MEDCM), derivada analiticamente das dimensões teóricas e evidências empíricas examinadas, baseada em garantias jurídicas, condições urbanas, resposta intersetorial, participação social e monitoramento. Conclui-se que cidades seguras dependem menos de soluções isoladas e mais da capacidade estatal de integrar direitos, orçamento, infraestrutura, serviços e evidências produzidas com as mulheres.

      Biografia do Autor

      • Ana Clara Fonseca Guilherme, Unyleya

        Ana Clara F. Guilherme: Advogada (PUC Minas), doutoranda (Saint Joseph’s) e especialista em Logística e Políticas Públicas.

      • Carlla Brito Furlan Pourre

        Carlla B. F. Pourre: Arquiteta/urbanista, mestre e doutora em Planejamento Urbano e Regional (UnB).

      Downloads

      Publicado

      2026-08-04

      Edição

      Seção

      Artigo científico

      Como Citar

      FONSECA GUILHERME, Ana Clara; BRITO FURLAN POURRE, Carlla. CIDADES SEGURAS PARA MULHERES: DIREITOS HUMANOS E PLANEJAMENTO URBANO NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA. Revista Brasileira de Produção Científica, [S. l.], v. 1, p. 152–169, 2026. Disponível em: https://rbpc.tech/index.php/revista/article/view/50. Acesso em: 4 ago. 2026.