CIDADES SEGURAS PARA MULHERES: DIREITOS HUMANOS E PLANEJAMENTO URBANO NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA
Palavras-chave:
direitos humanos; mulheres; segurança urbana; planejamento urbano; políticas públicas; interseccionalidade., testeResumo
Este artigo analisa as condições pelas quais o planejamento urbano e as políticas públicas podem contribuir para a efetivação dos direitos humanos das mulheres, a partir da tensão entre a igualdade formal assegurada pela Constituição da República e as limitações concretas de circulação, acessibilidade, segurança e acesso a serviços vivenciadas em cidades marcadas por desigualdades territoriais. A pesquisa é de natureza aplicada, de abordagem qualitativa, documental e comparativa, com uso descritivo de indicadores secundários. Foram examinados documentos jurídicos, dados do Censo Demográfico 2022, da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher de 2025 e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, além de políticas municipais de São Paulo e Campinas. Os resultados mostram que a violência de gênero permanece elevada com 1.571 feminicídios em 2025, ao mesmo tempo em que a presença formal de equipamentos urbanos não assegura qualidade, funcionamento ou continuidade das rotas: embora 97,5% dos moradores em áreas urbanas tenham iluminação pública, apenas 18,8% vivem em vias com calçadas livres de obstáculos e 68,8% em vias sem rampa. Iluminação, calçadas, rampas, transporte previsível, ocupação dos espaços e conexão com a rede de proteção devem ser tratados como componentes de prevenção primária, sem substituir as medidas de enfrentamento à violência doméstica. A comparação municipal identifica iniciativas relevantes, porém fragmentadas e pouco avaliadas por resultados territoriais e de equidade. Como contribuição, propõe-se a Matriz de Efetivação do Direito à Cidade das Mulheres (MEDCM), derivada analiticamente das dimensões teóricas e evidências empíricas examinadas, baseada em garantias jurídicas, condições urbanas, resposta intersetorial, participação social e monitoramento. Conclui-se que cidades seguras dependem menos de soluções isoladas e mais da capacidade estatal de integrar direitos, orçamento, infraestrutura, serviços e evidências produzidas com as mulheres.
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